Inspecção Periódica Obrigatória
Deixe a sua viatura connosco e nós trataremos de levá-la ao centro de inspecções. Não se esqueça de fazer a inspecção ao seu automóvel.
Calendário de Inspecções
- Ligeiros de Passageiros:
Obrigatoriedade de Inspecção:
4 anos após a data da primeira matrícula, de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos, depois anualmente.
A inspeção deve ser efectuada no mesmo mês da matricula ou nos dois meses anteriores.
- Veículos Ligeiros de Mercadorias, Mistos e Ligeiros Especiais*
Obrigatoriedade de Inspecção:
2 anos após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente.
A inspecção deve ser efectuada no mesmo mês da matrícula ou nos dois meses anteriores.
* Entende-se por Veículos Ligeiros Especiais as auto-caravanas, as funerárias, os prontos-socorro e outros com classificação especial.
- Pesados, Reboques* e Outros Ligeiros**
Obrigatoriedade de Inspecção:
1 ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem 7 anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.
M - No mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores.
M6 - Semestralmente em relação ao mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores.
* Reboques cujo peso bruto seja superior a 3,500 kg.
** Ligeiros de transporte público de passageiros (táxis), de transporte escolar, de instrução e ambulâncias.
Ao realizar o serviço de IPO na Electro Jau
- Minimiza os riscos de reprovação da Inspecção Periódica Obrigatória
- Evita o transtorno de uma deslocação ao IPO
- Detecta anomalias